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25 de Abril de 2024

Cliente morre após escorregar em chão de supermercado

Publicado por Karen Sousa
há 8 anos

O viúvo Raimundo Lopes dos Santos moveu uma ação contra o Supermercado capixaba Bom Apetite, porque sua esposa Madalena dos Santos no dia 15 de janeiro de 2008 caiu após escorregar em alimentos derramados no chão do estabelecimento, e também colidiu com uma prateleira em que várias latas de azeite caíram, sendo atingida na cabeça por uma delas, tentou levantar-se, mas por estar desnorteada e com dores fortes na cabeça não conseguiu. Além disso, houve morosidade no atendimento, uma vez que foi apenas orientada para ficar em repouso na sala de primeiros socorros até melhorar, esperou três horas para um primeiro atendimento médico. Infelizmente, pelo forte impacto da lata de azeite, sofreu uma hemorragia cerebral e veio a falecer.

Essa ação foi movida após a dupla negligência do supermercado - alimentos espalhados pelo chão e a demora no socorro - violando assim vários direitos da pessoa física, como o violador destes direitos foi uma pessoa jurídica, o Código do Consumidor regula essa relação. Observar-se-á, em seu sexto artigo, inciso I, o primeiro direito violado de Madalena, o qual provocou sua queda (os alimentos derramados no chão): "São direitos básicos do consumidor: a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos". O artigo 14 complementa os riscos negligenciais do supermercado: "o fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação por danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". Tratando-se da morosidade do atendimento o Código Civil disserta, no artigo 927, a obrigação de reparar os danos provocados a outrem, no acontecimento a obrigação do supermercado de auxiliar no atendimento de Madalena, caso não cumprido o artigo 186 deste mesmo Código considera o ato como ilícito.

Além do mais, é irremissível o fato de um estabelecimento familiar não se atentar na limpeza do chão, onde lá famílias exercem seu pleno direito constitucional à alimentação, ao fazer suas compras que geralmente os membros da família se unem para ajudar um ao outro na execução desta tarefa. Lamentavelmente a irresponsabilidade do Supermercado Bom Apetite interrompeu este momento da família Santos, ao deixar de evitar a morte de Madalena.

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